Julgamento Singular N° 378/VAS/2023 - Concurso Público 1/2022


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JULGAMENTO SINGULAR N° 378/VAS/2023

PROCESSO

18522-1/2022

ASSUNTO

CONCURSO PÚBLICO

PRINCIPAL

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

RESPONSÁVEL

JAMIS SILVA BOLANDIN (Prefeito)

RELATOR

CONSELHEIRO VALTER ALBANO

  1. Trata o processo de análise da legalidade, para fins de registro do Concurso Público 1/2022, destinado ao provimento de vagas no quadro da
    Prefeitura de São José dos Quatro Marcos/MT, sob a gestão do Sr. Jamis Silva Bolandin, protocolado neste Tribunal de Contas em 14/10/2022.
  2. No Relatório Técnico Preliminar, a 3ª Secretaria de Controle Externo não identificou irregularidade, e sugeriu pela legalidade do concurso
    público 1/2022, com expedição de recomendação à atual gestão quanto a realização de novos concursos públicos, seja encaminhado os
    documentos dentro do prazo estabelecido no manual de triagem do TCE/MT.
  3. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 2.044/2023, do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pelo
    conhecimento e legalidade do Concurso Público 1/2022 para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura de São José dos Quatro
    Marcos.
  4. É o relatório. Decido conforme competência a mim atribuída pelo inciso II, do art. 97 do RITCE/MT.
  5. Analisando as informações apresentadas, verifico que o Processo Seletivo Público 1/2022 foi homologado por meio do Decreto 16, de
    03/2/2023 (página 355), apresentado uma relação de aprovados por nome, cargo e classificação (páginas 266 a 356 -- doc. Digital 17033/2023),
    não apresentando irregularidades.
  6. Diante o exposto, acolho o Parecer 2.044/2023, do Ministério Público de Contas, do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, e
    julgo pelo Conhecimento e Legalidade do Concurso Público 1/2022, realizado pela Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, e recomendo à
    gestão municipal, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei Complementar 269/2007 -- LOTCE/MT, quanto a realização de novos concursos públicos,
    encaminhe a este Tribunal dentro do prazo estabelecido no manual de orientação para remessa de documentos do TCE/MT.
    Publique-se. Após, arquive-se.